CONTABILIDADE GERAL
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - FISCAL - PREVIDÊNCIARIO
ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL
Empresa situada na Cidade do Rio de Janeiro desde 1984, cujo objetivo social é a prestação de serviços nas áreas de assessoria e consultoria empresarial, contábeis, fiscais, tributárias, trabalhistas e planejamentos estratégicos, desafogando os trâmites administrativos nas empresas contratantes. Dispõe de profissionais experientes com vasto conhecimento nas legislações Federais, Estaduais e Municipais, além de contar com fontes de informações sempre atualizadas das principais consultorias jurídicas do país.
SST - SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, SST – SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO Desde o ano de 2023 todas as empresas que tenham funcionários estão obrigadas ao CONTROLE OCUPACIONAL, conforme determina a regra do e-SOCIAL e através do sistema de controle do S.S.T. – Saúde e Segurança do Trabalho. Se a sua empresa possui empregados está obrigada a elaborar e implementar o LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. Não há exceção para esse laudo, uma vez que todos os trabalhadores devem ter PPP. Além desse laudo sua empresa pode estar obrigada ao PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (que em 2022 foi substituído pelo PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos) e PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. É de vital importância que sua empresa providencie ou atualize os laudos necessários, com uma empresa especializada e implemente os programas necessários para que sua empresa esteja em conformidade com a legislação de Saúde e Segurança do Trabalho.
EMPREGADAS DOMÉSTICAS, Conforme determinação do Ministério da Economia e Receita Federal, a partir do dia 20/12/2022, todos os acessos ao e-Social doméstico deverão ser feitos pelo certificado digital pessoa física (e-CPF) ou pelo GOV.BR (Ouro ou Prata). Para realizar o cadastro no GOV.BR os empregadores que possuem empregadas domésticas, deverão baixar o aplicativo no celular e realizar o registro. O cadastramento não é complicado e rápido de fazer.
EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA A PARTIR DE AGO/2026, A partir de 3 de agosto de 2026, COM EXCESSÃO das empresas optante pelo Simples Nacional, os parâmetros de emissão, com o destaque da CBS e do IBS nas notas fiscais, tornam-se obrigatórios. Todos os documentos deverão conter os novos campos relacionados ao IBS e ao CBS, incluindo a alíquota teste de 1% (0,1% de IBS e 0,9% de CBS). Desta data em diante, os documentos fiscais eletrônicos sem as informações dos novos tributos (IBS, CBS e IS) serão rejeitados e, portanto, as empresas devem se adequar o quanto antes para evitar transtornos.