CONTABILIDADE GERAL
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - FISCAL - PREVIDÊNCIARIO
ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL
Empresa situada na Cidade do Rio de Janeiro desde 1984, cujo objetivo social é a prestação de serviços nas áreas de assessoria e consultoria empresarial, contábeis, fiscais, tributárias, trabalhistas e planejamentos estratégicos, desafogando os trâmites administrativos nas empresas contratantes. Dispõe de profissionais experientes com vasto conhecimento nas legislações Federais, Estaduais e Municipais, além de contar com fontes de informações sempre atualizadas das principais consultorias jurídicas do país.
EMISSÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS (NFS-e) A PARTIR DE JAN/2026, A partir de 1 de janeiro de 2026 todos os contribuintes que atualmente utilizam a NOTA CARIOCA, estão OBRIGADOS a adotar exclusivamente a NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRONICOS (NFS-e) DE PADRÃO NACIONAL, conforme previsto no art. 62 da L.C. 214/2025 - que institui o novo imposto sobre bens e serviços - (IBS). A NOTA CARIOCA deixará de ser aceita a partir dessa data. Recomendamos que as empresas realizem a migração e testes ainda em 2025 para evitar contratempos no principio do novo ano.
SST - SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, SST – SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO Desde o ano de 2023 todas as empresas que tenham funcionários estão obrigadas ao CONTROLE OCUPACIONAL, conforme determina a regra do e-SOCIAL e através do sistema de controle do S.S.T. – Saúde e Segurança do Trabalho. Se a sua empresa possui empregados está obrigada a elaborar e implementar o LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. Não há exceção para esse laudo, uma vez que todos os trabalhadores devem ter PPP. Além desse laudo sua empresa pode estar obrigada ao PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (que em 2022 foi substituído pelo PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos) e PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. É de vital importância que sua empresa providencie ou atualize os laudos necessários, com uma empresa especializada e implemente os programas necessários para que sua empresa esteja em conformidade com a legislação de Saúde e Segurança do Trabalho.
EMPREGADAS DOMÉSTICAS, Conforme determinação do Ministério da Economia e Receita Federal, a partir do dia 20/12/2022, todos os acessos ao e-Social doméstico deverão ser feitos pelo certificado digital pessoa física (e-CPF) ou pelo GOV.BR (Ouro ou Prata). Para realizar o cadastro no GOV.BR os empregadores que possuem empregadas domésticas, deverão baixar o aplicativo no celular e realizar o registro. O cadastramento não é complicado e rápido de fazer.